LEI 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 22-06-2010)

Administrativo. Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, para inclusão de novo trecho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei 5.917, de 10/09/1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

BR

Ponto de Passagem

Unidade da Federação

Extensão
(km)

Superposição





km

BR


Vilhena – Colorado do Oeste –

RO

162


Cerejeiras – Pimenteiras






Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos.