(D. O. 22-06-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei 5.917, de 10/09/1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BR | Ponto de Passagem | Unidade da Federação | Extensão | Superposição | |
km | BR | ||||
| Vilhena – Colorado do Oeste – | RO | 162 | – | – | |
| Cerejeiras – Pimenteiras | |||||
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos.