(D. O. 22-06-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É promovido post mortem a Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata o Primeiro-Secretário Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.
Parágrafo único - Ficam assegurados aos seus atuais dependentes os benefícios de pensão correspondentes ao cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim