LEI 12.267, DE 21 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 22-06-2010)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - João Luiz Silva Ferreira