LEI 12.268, DE 21 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 22-06-2010)

Administrativo. Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira