(D. O. 22-06-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira