(D. O. 25-06-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.
§ 1º - A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
§ 2º - As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim