LEI 12.271, DE 24 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 25-06-2010)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.

§ 1º - A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

§ 2º - As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim