LEI 12.272, DE 24 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 25-06-2010)

Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 3 (três) cargos em comissão, de nível DAS-4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM.


Art. 2º

- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva