(D. O. 29-06-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso I do § 5º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
- (VETADO)
Vigência em 13/08/2010.
Brasília, 29/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi