(D. O. 01-07-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - destinados à Advocacia-Geral da União:
a) 4 (quatro) DAS-5;
b) 22 (vinte e dois) DAS-4; e
c) 18 (dezoito) DAS-3;
II - destinados à Procuradoria-Geral Federal:
a) 5 (cinco) DAS-5; e
b) 22 (vinte e dois) DAS-4.
- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva