LEI 12.282, DE 05 DE JULHO DE 2010

(D. O. 06-07-2010)

Confere ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É conferido ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - Izabella Mônica Vieira Texeira