(D. O. 06-07-2010)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É inscrito o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves.
De acordo com a republicação do D.O. de 29/07/2010.
Redação anterior: [Art. 1º -É inscrito o nome do jornalista José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves.]
É
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Luiz Silva Ferreira