LEI 12.283, DE 05 DE JULHO DE 2010

(D. O. 06-07-2010)

Inscreve o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a republicação do D.O. de 29/07/2010.
(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É inscrito o nome do jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves.

De acordo com a republicação do D.O. de 29/07/2010.

Redação anterior: [Art. 1º -É inscrito o nome do jornalista José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves.]

É


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Luiz Silva Ferreira