LEI 12.284, DE 05 DE JULHO DE 2010

(D. O. 06-07-2010)

Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre José de Anchieta, herói jesuíta das causas indígenas, um dos fundadores de São Paulo de Piratininga, hoje cidade de São Paulo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Luiz Silva Ferreira