LEI 12.286, DE 13 DE JULHO DE 2010

(D. O. 14-07-2010)

Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil.


Art. 2º

- A cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o Prefeito de Olinda e sua Câmara de Vereadores receberão os títulos simbólicos de Prefeito e Câmara de Vereadores Mor do Brasil.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira