(D. O. 14-07-2010)
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Não houve.
Lei 9.394/1996 (Ensino da arte)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 2º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad