(D. O. 21-07-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.214/2010 (Alteração. Orçamento/2010)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso XVIII do art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010:
- As ações previstas no inciso XVIII do art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010, alterado pela presente Lei, serão aquelas programações, em nível de subtítulo, contempladas e vigentes no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC até 06 de julho de 2010.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva.