LEI 12.293, DE 20 DE JULHO DE 2010

(D. O. 21-07-2010)

Administrativo. Altera o inciso XVIII do art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.214/2010 (Alteração. Orçamento/2010)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso XVIII do art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[XVIII - das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário [3], mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;]

Art. 2º

- Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010:

[§ 5º - O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, relatório com as modificações decorrentes da aplicação do inciso XVIII do caput.]

Art. 3º

- As ações previstas no inciso XVIII do art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010, alterado pela presente Lei, serão aquelas programações, em nível de subtítulo, contempladas e vigentes no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC até 06 de julho de 2010.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva.