LEI 12.295, DE 20 DE JULHO DE 2010

(D. O. 21-07-2010)

Altera o Anexo V da Lei 12.214, de 26/01/2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.214/2010 (Alteração. Orçamento/2010)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O item I.5.1 do Anexo V da Lei 12.214, de 26/01/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o limite quantitativo fica ampliado de 25.148 cargos para 31.747 cargos;

II - o limite financeiro relativo ao exercício de 2010 fica ampliado de R$ 1.209.269.000,00 (um bilhão, duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais) para R$ 1.495.006.582,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões, seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais); e

III - o limite financeiro relativo à despesa anualizada fica ampliado de R$ 2.565.602.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dois mil reais) para R$ 3.096.052.099,00 (três bilhões, noventa e seis milhões, cinquenta e dois mil, noventa e nove reais).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva.