LEI 12.307, DE 06 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 09-08-2010)

(Origem da Medida Provisória 485, de 30/03/2010). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 485/2010 (Crédito extraordinário)
(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 485/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 06/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. - Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS [OMISSIS]