(D. O. 09-08-2010)
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Medida Provisória 486/2010 (Crédito extraordinário)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 486/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem parcialmente de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 06/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. - Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional