LEI 12.308, DE 06 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 09-08-2010)

(Origem da Medida Provisória 486, de 30/03/2010). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 486/2010 (Crédito extraordinário)
(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 486/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem parcialmente de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 06/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. - Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional