LEI 12.316, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 27-08-2010)

Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wagner Gonçalves Rossi