(D. O. 27-08-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 8.662, de 7/06/1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
- Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi - José Gomes Temporão - Márcia Helena Carvalho Lopes