(D. O. 08-09-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 15 da Lei 7.678, de 08/11/88, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Vagner Gonçalves Rossi