LEI 12.321, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 09-09-2010)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão escalonadas no prazo mínimo de 4 (quatro) anos, contados a partir de 2011, com acréscimo máximo anual de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos necessários para a provisão da totalidade dos cargos e funções criados, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.


Art. 3º

- A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

CARGO

QUANTIDADE

ANALISTA

1.694

TÉCNICO

620

TOTAL

2.314



FUNÇÕES/NÍVEL

NÚMERO DE FUNÇÕES

CC-2

1.100

FC-3

84

FC-2

177

FC-1

170

TOTAL

1.531

ANEXO II
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

CARGO

QUANTIDADE

ANALISTA

1.540

TÉCNICO

1.540

TOTAL

3.080





FUNÇÕES/NÍVEL

NÚMERO DE FUNÇÕES

CC-2

770

FC-3

42

FC-2

124

FC-1

121

TOTAL

1.057

ANEXO III
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

CARGO

QUANTIDADE

ANALISTA

83

TÉCNICO

31

TOTAL

114





FUNÇÕES/NÍVEL

NÚMERO DE FUNÇÕES

CC-2

79

FC-3

50

FC-2

130

FC-1

100

TOTAL

359

ANEXO IV
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

CARGO

QUANTIDADE

ANALISTA

432

TÉCNICO

864

TOTAL

1.296





FUNÇÕES/NÍVEL

NÚMERO DE FUNÇÕES

CC-2

432

FC-3

25

FC-2

137

FC-1

134

TOTAL

728