(D. O. 16-09-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei 10.871, de 20/05/2004.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
- O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel
ANCINE | Especialista em Regulação da AtividadeCinematográfica e Audiovisual | 150 |
| Técnico em Regulação da AtividadeCinematográfica e Audiovisual | 64 | |
| Analista Administrativo | 70 | |
| Técnico Administrativo | 76 |