LEI 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 16-09-2010)

Administrativo. Servidor público. Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei 10.871, de 20/05/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei 10.871, de 20/05/2004.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO
(alteração do Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004)

ANCINE

Especialista em Regulação da AtividadeCinematográfica e Audiovisual

150

Técnico em Regulação da AtividadeCinematográfica e Audiovisual

64

Analista Administrativo

70

Técnico Administrativo

76