LEI 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 16-09-2010)

Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.


Art. 2º

- Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.

Parágrafo único - Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.


Art. 3º

- (VETADO).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luís Inácio Lucena Adams