LEI 12.327, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 16-09-2010)

Denomina Rodovia João Paulo II o trecho da BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da Rodovia BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominado Rodovia João Paulo II.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos