LEI 12.329, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 16-09-2010)

Denomina Dr. Carlos Geraldo Valadares a ponte localizada na BR-352, sobre o rio São Francisco, na divisa dos Municípios de Martinho Campos e Abaeté, no Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A ponte localizada na BR-352, na divisa dos Municípios de Martinho Campos e Abaeté, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Ponte Dr. Carlos Geraldo Valadares.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos