LEI 12.339, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 29-11-2010)

(Conversão da Medida Provisória 498, de 29/07/2010). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 498/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26/11/2010; 189º da Independência e 122º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS [OMISSIS]