(D. O. 02-12-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei define prioridades para a destinação de produtos apreendidos na forma da Lei 7.889, de 23/11/1989, e da Lei 9.972, de 25/05/2000.
- O art. 2º da Lei 7.889, de 23/11/1989, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
- O § 2º do art. 9º da Lei 9.972, de 25/05/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wagner Gonçalves Rossi - José Gomes Temporão - Márcia Helena Carvalho Lopes.