(D. O. 10-12-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB/2002, art. 1.641 (Casamento. Regime de separação obrigatória).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
CCB/2002, art. 1.641 (Casamento. Regime de separação obrigatória).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto