(D. O. 10-12-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.615/1998 (normas gerais sobre desporto)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 9.615, de 24/03/98, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A:
Lei 9.615/1998, art. 82-A (normas gerais sobre desporto)- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Vigência em 08/06/2011.
Brasília, 09/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Orlando Silva de Jesus Júnior