(D. O. 13-12-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 508 (Bancário. Justa causa. Falta contumaz no pagamento de dívidas).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Roberto dos Santos Pinto