(D. O. 30-12-2010)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.843.457,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 21.340.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 64.503.457,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva