LEI 12.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 30-12-2010)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00 (dez milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.432.087,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitenta e sete reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.385.083,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]