(D. O. 30-12-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 94.740.690,00 (noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva.