(D. O. 30-12-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26/01/2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 143.889.904,00 (cento e quarenta e três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 103.889.904,00 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva