LEI 12.389, DE 03 DE MARÇO DE 2011

(D. O. 04-03-2011)

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Calcário Agrícola a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar o produtor rural acerca da importância da calagem na agricultura.


Art. 2º

- Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Calcário Agrícola, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento aos agricultores a respeito da importância e das técnicas de calagem.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Wagner Gonçalves Rossi