(D. O. 04-03-2011)
A Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional do Calcário Agrícola a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar o produtor rural acerca da importância da calagem na agricultura.
- Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Calcário Agrícola, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento aos agricultores a respeito da importância e das técnicas de calagem.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Wagner Gonçalves Rossi