(D. O. 04-03-2011)
A Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino.
- Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional.
Parágrafo único - Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Carlos Lupi - Anna Maria Buarque de Hollanda.