LEI 12.390, DE 03 DE MARÇO DE 2011

(D. O. 04-03-2011)

Institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino.


Art. 2º

- Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional.

Parágrafo único - Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Carlos Lupi - Anna Maria Buarque de Hollanda.