(D. O. 04-03-2011)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.
- Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.
Parágrafo único - Durante essa semana, serão desenvolvidas atividades que visem a promover a busca e a defesa das crianças desaparecidas no território nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Maria do Rosário Nunes