(D. O. 04-04-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB/2002, art. 974 (Sociedade).A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei 10.406, de 10/01/2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.
- O art. 974 da Lei 10.406, de 10/01/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
CCB/2002, art. 974 (Sociedade).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo