(D. O. 10-06-2011)
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Não houve.
Lei 9.394/1996 (Ensino. LDB)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 79 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 9.394/1996, art. 79 (Ensino. LDB)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Haddad