LEI 12.416, DE 09 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 10-06-2011)

Ensino. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação superior para os povos indígenas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.394/1996 (Ensino. LDB)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 79 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 9.394/1996, art. 79 (Ensino. LDB)
[Art. 79 - (...).
(...).
§ 3º - No que se refere à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Haddad