(D. O. 10-06-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.741/2003 (Estatuto do idosoA Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso I do caput do art. 38 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.741/2003, art. 38 (Estatuto do idoso- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Mário Negromonte - Maria do Rosário Nunes