LEI 12.421, DE 16 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 17-06-2011)

Administrativo. Servidor público. Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 48 (quarenta e oito) juízes.


Art. 2º

- Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 12 (doze) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei.


Art. 3º

- São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos II e III desta Lei.


Art. 4º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União.


Art. 5º

- A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal. Limites).

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO I
(Art. 2º da Lei 12.421, de 16/06/2011)

CARGO

QUANTIDADE

Juiz do Tribunal12 (doze)
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.421, de 16/06/2011)

CARGO

ÁREA ESPECIALIDADE

QUANTIDADE

CJ-03Assessor de Juiz24 (vinte e quatro)
CJ-03Diretor de Turma3 (três)
TOTAL 27 (vinte e sete)
ANEXO III
(Art. 3º da Lei 12.421, de 16/06/2011)

FUNÇÃO

ÁREA ESPECIALIDADE

QUANTIDADE

FC-05Chefe de Gabinete12 (doze)
FC-05Assistente de Gabinete60 (sessenta)
FC-04Assistente IV03 (três)
FC-02Assistente II03 (três)
TOTAL 78 (setenta e oito)