LEI 12.428, DE 17 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 20-06-2011)

Administrativo. Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Wagner Gonçalves Rossi - Anna Maria Buarque de Hollanda