(D. O. 30-06-2011)
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Não houve.
CBAr, art. 303 -> CBAr/303 (Crime militar. Competência)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 9º do Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Nelson Jobim