(D. O. 01-07-2011)
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Não houve.
Lei 11.697/2008 (Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 4º da Lei 11.697, de 13/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.697/2008, art. 4º (Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios)- Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - José Eduardo Cardozo.
| CARGO | EXISTENTES | CRIADOS | TOTAL |
| Desembargador | 35 | 5 | 40 |
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Assessor de Desembargador | CJ-3 | 5 |
| Assessor de Desembargador | CJ-2 | 5 |
| Oficial de Gabinete de Desembargador | FC-5 | 15 |
| Assistente de Gabinete de Desembargador | FC-4 | 15 |
| Auxiliar Especializado de Desembargador | FC-2 | 5 |
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Diretor de Secretaria | CJ-3 | 1 |
| Oficial de Gabinete | FC-5 | 1 |
| Assistente | FC-3 | 2 |
| Auxiliar Especializado | FC-2 | 1 |