LEI 12.434, DE 30 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 01-07-2011)

Administrativo. Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei 11.697, de 13/06/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.697/2008 (Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 4º da Lei 11.697, de 13/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.697/2008, art. 4º (Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios)
[Art. 4º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.] (NR)

Art. 2º

- Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - José Eduardo Cardozo.

ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADORES
CARGOEXISTENTESCRIADOSTOTAL
Desembargador35540
ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de DesembargadorCJ-35
Assessor de DesembargadorCJ-25
Oficial de Gabinete de DesembargadorFC-515
Assistente de Gabinete de DesembargadorFC-415
Auxiliar Especializado de DesembargadorFC-25
ANEXO III
ESTRUTURA DA TURMA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de SecretariaCJ-31
Oficial de GabineteFC-51
AssistenteFC-32
Auxiliar EspecializadoFC-21