(D. O. 07-07-2011)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
CLT, art. 791 (Jus postulandi na Justiça do Trabalho.).- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 06/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Carlos Lupi - Luis Inácio Lucena Adams