(D. O. 07-07-2011)
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Lei 8.689/1993 (INAMPS. Extinção)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei 8.689/1993 (INAMPS. Extinção)- O art. 12 da Lei 8.689, de 27/07/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha