LEI 12.442, DE 11 DE JULHO DE 2011

(D. O. 12-07-2011)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a doar aeronave C-115 Buffalo à Força Terrestre Equatoriana.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Terrestre Equatoriana uma aeronave de fabricação canadense, tipo C-115 BUFFALO, acionada por motor General Eletric CT64-820-3, matrícula 2365 e número de série 35, do acervo da Força Aérea Brasileira.


Art. 2º

- A aeronave será doada no estado em que se encontra e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Força Terrestre Equatoriana.


Art. 3º

- A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Jobim