LEI 12.446, DE 15 DE JULHO DE 2011

(D. O. 18-07-2011)

Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante