LEI 12.448, DE 15 DE JULHO DE 2011

(D. O. 18-07-2011)

Altera a denominação do Porto de Aratu, no Estado da Bahia, para Porto de Aratu-Candeias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Porto de Aratu, localizado na Baía de Todos os Santos, no Município de Candeias, Estado da Bahia, passa a denominar-se Porto de Aratu-Candeias.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Leônidas Cristino