(D. O. 22-07-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CTB, art. 143 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso V do art. 143 da Lei 9.503, de 23/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
CTB, art. 143 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)- O art. 143 da Lei 9.503/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual § 2º como § 3º:
CTB, art. 143 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Mário Negromonte